TRE-ES manda remover 19 postagens de Ricardo Ferraço
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a remoção de 19 publicações de campanha dos perfis de Ricardo Ferraço e Camillo Neves no Instagram, por falta de comunicação prévia dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Robson Luiz Albanez. A ordem envolve publicações de propaganda eleitoral feitas no perfil do candidato ao Governo do Estado, Ricardo Ferraço (MDB), e de seu vice, Camillo Neves (PP).
O pedido foi apresentado pela coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo”, formada por REPUBLICANOS, PL e DEMOCRATA. Segundo a representação, os candidatos divulgaram material de campanha no Instagram, Facebook e Threads sem informar previamente os endereços eletrônicos no momento do registro de candidatura.
O processo é o nº 0600861-95.2026.6.08.0000. Embora os candidatos tenham apresentado os links corretos de suas redes sociais em 19 de agosto, o magistrado considerou que a regularização posterior não elimina a irregularidade apontada.
A legislação eleitoral prevê que perfis pré-existentes só podem ser usados para campanha 48 horas depois do registro oficial dos endereços. A decisão fixou multa diária de R$ 1.500, limitada a R$ 50 mil, caso Ricardo Ferraço e Camillo Neves não cumpram a determinação. A Meta também foi intimada a retirar os links indicados em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
As publicações feitas exclusivamente no formato Stories não entraram na ordem porque expiram em 24 horas. O pedido relacionado ao Facebook ainda depende do envio das URLs específicas para execução técnica.
Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/08/tre-es-postagens-ferraco/).

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