OAB-ES dá sinal verde para a criação de um busto em homenagem a Esperança Garcia, a pioneira advogada brasileira
O Conselho Pleno da OAB-ES aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (29/09), a piauiense Esperança Garcia como a primeira advogada brasileira e também aprovou a construção de um busto em homenagem à essa importante advogada na história do país.
Esperança Garcia, mulher negra e escravizada, enviou uma carta ao governador da capitania de São José do Piauí denunciando as violências pelas quais ela, seus filhos e mulheres passavam, além de ter sido separada de seu marido.
A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, Hellen Tiburcio, comentou sobre a importância desse ato. “Esperança Garcia é símbolo de resistência, coragem e determinação, sendo essas qualidades fundamentais no exercício da advocacia. Reconhecê-la como a primeira advogada do Brasil é dar voz e visibilidade à história de uma mulher que, sem sombra de dúvidas, deixou marcas indeléveis na história de nosso país. Resgatar a memória de Esperança Garcia, me deixou extremamente feliz e emocionada, porque são esses resgates de histórias e conhecimento do próprio passado que podem dar sentido às nossas lutas e existências do momento presente”, explicou.
De acordo com a OAB Piauí, o reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada ocorreu em 2017 e é o resultado de uma pesquisa de dois anos realizada pela Comissão da Verdade e da Escravidão Negra da OAB-PI.
O tesoureiro e membro da Diretoria da OAB-ES, Anderson Félis, também comentou sobre a importância de Esperança na história da advocacia. “Em essência a sua importância se deve ao reconhecimento histórico dela ser considerada a primeira advogada a atuar num cenário brutal do período da escravidão no Brasil. O simbolismo de sua atuação foi lutar contra as tiranias e o respeito à dignidade humana. Tornou-se um símbolo de luta por justiça racial sendo uma das protagonistas de nossa história”, comentou.
História
De acordo com juristas e historiadores, o documento enviado por Esperança pode ser considerado uma petição por apresentar elementos jurídicos importantes, como endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no Direito e um pedido. Entretanto, não há informações sobre a mulher após o envio do documento, nem se o pedido dela foi atendido e ela reencontrou sua família.
Em um documento de 1878, oito anos após o envio da carta para o governador, os nomes Esperança e Ignácio são citados como escravizados da fazenda de Algodões, onde ela vivia. Ela, com 27 anos, e seu marido, com 57 anos. No ano que enviou a petição ao governador, ela teria 19 anos.
Fonte: OAB Espírito Santo.
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