Trocar de nome no cartório ficou mais fácil; veja os custos
Alteração de nome e sobrenome ficou mais simples e rápida com a nova lei, que dispensa justificativa e intervenção judicial
Agora é possível mudar de nome diretamente em um cartório no Espírito Santo, sem a necessidade de um processo judicial. O custo para realizar essa alteração é, em média, R$ 250, mas pode variar ligeiramente entre os municípios, devido às diferenças na cobrança de impostos e à quantidade de digitalizações necessárias em cada caso.
Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor em julho de 2022, os Cartórios de Registro Civil no estado registraram 350 mudanças de nome. A nova legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos faça essa alteração sem precisar justificar a motivação, gênero, ou apresentar qualquer motivo específico. A diretora de Registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, destaca que a medida trouxe mais agilidade e simplicidade para a vida de muitas pessoas. “Não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, que chamamos de prenome”, explicou Aurich.
A lei também trouxe facilidades para a alteração de sobrenomes, permitindo que qualquer pessoa acrescente sobrenomes familiares, desde que comprove o vínculo. Casos de inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio também são contemplados pela nova legislação. Além disso, filhos podem alterar o sobrenome após uma mudança por parte dos pais.
Para realizar a mudança, basta que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O cartório, por sua vez, é responsável por informar a alteração aos órgãos expedidores, como o Tribunal Superior Eleitoral e os responsáveis pela emissão de identidade, CPF e passaporte.
A nova lei também prevê a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em casos em que não houve consenso entre os pais na escolha do nome. Para isso, ambos os pais devem estar de acordo e apresentar os documentos pessoais e a certidão de nascimento do bebê. Caso não haja consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.
Fonte : ES 360
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