Prefeito sanciona Lei que garante aos autistas direito ao uso de estacionamento
Mais igualdade e garantia de direitos numa capital cada vez mais humana. O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou, na manhã desta quarta-feira (27), a Lei que dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento da taxa de utilização de estacionamento rotativo em áreas públicas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As pessoas que tiverem em seus veículos cartões de identificação concedido pela Prefeitura de Vitória poderão utilizar as vagas por um período de até três horas durante o dia. Vitória possui 5.592 vagas disponíveis na cidade, sendo 271 vagas para idosos e 148 para pessoas com deficiência.
Todo o processo é feito com o uso da tecnologia e traz comodidade e conforto, pois não há necessidade do interessado se deslocar até a secretaria.
Humanidade
“Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para pessoas com deficiência. A ideia é sempre humanizar as ações, sem se fazer distinções ou oferecer privilégios buscando o justo. Vamos trabalhar por justiça e esse grupo de pessoas será atendido em todas as frentes possíveis, sendo esta uma delas”, disse o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.
De acordo com o prefeito, houve a preocupação em alinhar a medida com a empresa que administra o serviço justamente como forma de melhoria de sua qualidade. “Nossa iniciativa atende um pedido de um público diverso e de um grupo de pessoas sensível, atento e responsável por apoiar e defender uma causa justa e nobre. Isso ficou evidenciado também pelas pessoas presentes aqui nesta solenidade que representam famílias e uma causa que deveria ser defendida por todos”, enfatizou Pazolini.
Alinhamento
O secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano, disse que o objetivo do sistema rotativo é garantir o rodízio de vagas ocupadas nas ruas e atender todas aquelas que têm uma necessidade especial, como é este público.
Houve, ainda, segundo Mariano, muita conversa, negociação e sensibilização de pessoas que compreenderam a iniciação da gestão. “Foi comovente a dedicação dos técnicos, a vontade em defender essa Lei e criarmos as condições para que, de maneira efetiva, esse grupo de pessoas e suas famílias sejam atendidas”, comemorou.
Praticidade
Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos e pessoas com deficiência. O uso da credencial, que é concedida pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, é obrigatório.
Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito.
Os interessados deverão acessar https://www.vitoria.es.gov.br/cidade/acessibilidade#a_vagasexclusivas solicitando protocolo https://auth.vitoria.es.gov.br/?client_id=sipad-protocolo&redirect_uri=https:%2F%2Fprotocolovirtual.vitoria.es.gov.br%2F.
Para informações ou esclarecimento de dúvidas há os telefones 3382-6450 ou 3227-4731.
Veja aqui passo a passo para obter o cartão de estacionamento
- Cadastramento
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.
Os interessados terão a opção de fazer a solicitação on-line, por meio do Protocolo Virtual da PMV:
- Clicar em Novo processo;
- Assunto – digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
- Lista de órgão – selecionar Setran;
- Resumo da solicitação – escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
- Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos e etc.
Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:
- CPF;
- Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
- Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
- Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses;
- Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial – Idoso / PCD.
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