Advogada destaca direitos das pacientes com câncer de mama
No próximo mês, acontece a campanha Outubro Rosa, com foco na prevenção e conscientização do câncer de mama, uma das neoplasias malignas mais comuns na população feminina.
A descoberta de uma doença grave é um dos momentos mais difíceis de se enfrentar, especialmente quando não se sabe onde recorrer para buscar ajuda. Por isso, é importante estar ciente dos direitos disponíveis na rede pública de saúde para pacientes com câncer de mama.
Para as pacientes em tratamento da doença, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todos os tipos de cirurgias, como mastectomia (retirada completa da mama), cirurgias conservadoras (que preserva parte da mama), e também a reconstrução mamária.
“Tanto as pacientes usuárias do SUS quanto de planos de saúde têm direito à cobertura da cirurgia de reconstrução mamária após a mastectomia. Não se trata apenas de um procedimento com finalidade estética, mas envolve autoestima e ajuda a promover a saúde emocional dessa mulher que precisou remover a mama para tratar o câncer”, explicou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
O SUS ainda oferece os tratamentos não cirúrgicos, como radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos.
A advogada explicou, ainda, que, para efeito de prevenção e detecção da doença, o SUS garante o direito à realização de exames de rastreio para câncer de mama, como a mamografia. Esse benefício é assegurado pela Lei 11.664/2008.
A Lei 12.732/2012 assegura que todo paciente com tumor maligno tem direito de ser submetido ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias após o diagnóstico da doença, por meio de laudo patológico.
As pacientes também têm o direito de sacar FGTS, PIS e Pasep, ter isenção de imposto de renda, desconto na compra de veículos e transporte público gratuito nos dias dos exames.
“Caso um desses direitos sejam negados, é preciso procurar um advogado especialista em direito à saúde para que esses benefícios sejam requeridos pelas vias judiciais. A pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país”, alertou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.
Fonte : Tempo Novo
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