Justiça suspende demissões da Casas Bahia após fechamento de lojas no ES

Justiça suspende demissões da Casas Bahia após fechamento de lojas no ES

Decisão provisória determina a reinclusão de cerca de 100 trabalhadores na folha de pagamento, a retomada de benefícios e o diálogo da empresa com o sindicato após o fechamento de três unidades na Grande Vitória.

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões em massa realizadas pelo Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão foi publicada na quinta-feira (27) pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).

As atividades de três lojas foram encerradas na Grande Vitória: a unidade da Pontofrio no Shopping Vitória e as lojas Casas Bahia dos shoppings Praia da Costa, em Vila Velha, e Mestre Álvaro, na Serra. Segundo o G1, aproximadamente 100 funcionários foram desligados após o fechamento das unidades.

Com a liminar, os trabalhadores atingidos deverão ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa, com prazo indicado até 1º de setembro. Salários futuros e benefícios contratuais deverão ser restabelecidos. Planos de saúde e outros benefícios assistenciais continuados também devem voltar em até 48 horas, nas condições originais de custeio e coparticipação.

A decisão não determina a reabertura das lojas. Os funcionários poderão ser realocados em outras unidades que continuam funcionando no Estado ou permanecer em afastamento remunerado durante o processo de diálogo com o sindicato.

O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle apontou indícios de que não houve negociação sindical prévia, procedimento exigido pelo Supremo Tribunal Federal para dispensas coletivas, conforme o Tema 638. A participação do sindicato não dá poder de veto, mas deve ocorrer antes dos desligamentos.

A Casas Bahia deverá convocar formalmente o Sindicomerciários em até 48 horas para discutir as medidas de reestruturação no Estado. Novas dispensas coletivas relacionadas ao plano de transformação não poderão ocorrer sem a intervenção prévia do sindicato. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.

A tutela é provisória e ainda não representa o julgamento definitivo da ação. A reportagem informou que procurou o Grupo Casas Bahia, mas não recebeu resposta até a última atualização.

Fonte: [G1 Espírito Santo](https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/08/29/justica-suspende-demissoes-de-funcionarios-da-casas-bahia-apos-fechamento-de-tres-lojas-no-es.ghtml).