Portaria cria regras para pesca na foz do Rio Doce entre Aracruz e Linhares
Uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente criou regras para o ordenamento da atividade pesqueira na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares. A medida, porém, não confirma a liberação imediata da pesca na região.
A norma foi publicada em 26 de outubro e abrange uma faixa marítima entre Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, em águas com até 20 metros de profundidade. As regras poderão ser alteradas conforme novos dados técnicos e científicos sobre as condições ambientais do litoral norte capixaba.
A portaria prevê que decisões futuras poderão abrir, manter, suspender, fechar ou retomar a atividade em toda a área delimitada ou em partes dela. Também poderão ser estabelecidas restrições para espécies, modalidades, equipamentos e períodos de pesca. As decisões deverão ser tomadas em conjunto pelos dois ministérios.
A atividade continuará sujeita às normas sobre defeso, áreas de restrição, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura e equipamentos autorizados. Pescadores profissionais e embarcações também deverão estar regularizados quando a legislação exigir.
## Decisão judicial ainda precisa ser considerada
A pesca na foz do Rio Doce foi proibida pela Justiça Federal em 2016, após os danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Em 2020, a restrição foi mantida por tempo indeterminado.
O novo ato dos ministérios não menciona expressamente a revogação da decisão judicial nem estabelece data para a retomada da atividade. Por isso, a publicação da portaria, isoladamente, não permite afirmar que os pescadores já estejam autorizados a voltar ao mar.
A implementação será orientada por um Plano de Ação Integrado, que poderá ser atualizado com base no monitoramento ambiental, em estudos científicos e na participação das comunidades pesqueiras. O documento deverá ser divulgado nos sites oficiais dos ministérios.
A regulamentação está relacionada às medidas de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, mas não elimina as obrigações de recuperação e monitoramento ambiental previstas no acordo judicial sobre o desastre.
*Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/meio-ambiente/dez-anos-apos-a-tragedia-de-mariana-pesca-e-autorizada-na-foz-do-rio-doce/).*

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