Reajuste de mensalidade escolar: entenda as regras no ES

As escolas particulares do Espírito Santo podem reajustar as mensalidades para o próximo ano, mas precisam justificar o aumento com base em seus custos e manter a planilha disponível para consulta dos responsáveis.
Não existe um percentual único de reajuste nem um teto automaticamente vinculado à inflação. Cada instituição deve calcular os próprios custos e demonstrar a necessidade do novo valor, conforme a Lei Federal nº 9.870/1999, que trata das anuidades escolares.
Entre os itens que podem entrar na conta estão salários e encargos de professores e funcionários, água, energia, aluguel, manutenção e investimentos em infraestrutura e recursos pedagógicos. Segundo o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), a folha de pagamento representa, em média, de 55% a 65% dos custos das escolas.
O Procon-ES orienta que os responsáveis podem solicitar a planilha de custos à instituição para entender como o reajuste foi calculado. A escola deve apresentar as informações de forma clara, permitindo que o consumidor compreenda a composição do novo valor.
Um aumento acima da inflação, isoladamente, não caracteriza cobrança abusiva. Caso a instituição não forneça esclarecimentos ou os documentos sejam insuficientes, a família pode procurar o Procon-ES para análise da situação. O atendimento presencial exige agendamento pelo Agenda ES, e também é possível registrar reclamação eletrônica no site do órgão.
O Procon-ES atende pelo telefone 151 e pelo WhatsApp (27) 3134-8499.
*Fonte: Folha Vitória.*

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