99 é condenada no ES após cego pagar R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19
A Justiça do Espírito Santo condenou a empresa de transporte por aplicativo 99 a ressarcir um passageiro cego que pagou R$ 1.900,33 por uma viagem cujo valor real era de R$ 19. A decisão proferida pela Vara de Vila Velha determinou a devolução de R$ 1.881,33, quantia cobrada a mais após a empresa se recusar a fazer o estorno imediato.
O caso aconteceu em janeiro de 2025, quando o passageiro percebeu a cobrança indevida ao finalizar a corrida e registrou um Boletim de Ocorrência. Ao acionar o suporte da plataforma, a empresa alegou que atuava apenas como intermediadora do serviço e que o pagamento havia sido feito diretamente ao motorista. Como alternativa, a 99 negou a devolução do dinheiro e ofereceu ao cliente apenas dois cupons de desconto no valor de R$ 10 cada.
Na ação judicial, a empresa sustentou não ter cometido falha na prestação do serviço e inicialmente recusou-se a fornecer os dados de identificação do motorista. O juiz responsável pelo caso rejeitou a tese defensiva, destacando que a empresa obtém lucro com a atividade econômica e é responsável por selecionar os prestadores de serviço cadastrados na plataforma.
A sentença enfatizou que a plataforma tinha a obrigação de prestar o suporte adequado diante de um erro justificável do consumidor, especialmente por se tratar de uma pessoa com deficiência visual. O magistrado determinou o ressarcimento integral da diferença de R$ 1.881,33 cobrada indevidamente. Procurada para se manifestar sobre a condenação, a 99 declarou que não comenta decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
Crédito da notícia: G1 ES

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