Ação pede cassação e inelegibilidade de Ferraço e Casagrande por uso de aeronaves públicas em quase quarenta municípios na pré-campanha
Ação de investigação judicial eleitoral protocolada no TRE do Espírito Santo aponta que o então pré-candidato ao Senado percorreu o Estado em aeronaves da Secretaria da Casa Militar depois de renunciar ao governo, discursou em solenidades oficiais e transformou as agendas em conteúdo pago nas redes sociais.
A ação situa o início do arranjo em 1º de abril de 2026, no evento realizado no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Formalmente apresentado como prestação de contas organizada pelo Palácio Anchieta, o ato reuniu, segundo a imprensa da época, de 2 mil a 6 mil pessoas, entre secretários, deputados, prefeitos e vereadores, e custou ao erário cerca de R$ 1,33 milhão apenas em estrutura e montagem, conforme informação prestada pelo próprio Governo do Estado.
Foi nesse evento que Casagrande, ainda governador e já pré-candidato ao Senado, anunciou o que faria a partir do dia seguinte, segundo transcrição reproduzida na ação. Nas palavras dele, “a partir de amanhã, vou circular muito pelo Estado, vou percorrer os 78 municípios e defender o projeto liderado por Ricardo”.
No dia seguinte, 2 de abril, Casagrande renunciou ao governo para disputar o Senado, e Ferraço, então vice, assumiu o Palácio Anchieta. A ação sustenta que a promessa foi cumprida, mas com helicópteros pagos pelo contribuinte.
Entre 25 de abril e 4 de julho de 2026, segundo os registros obtidos em ação cautelar que tramitou no próprio TRE, as aeronaves do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo foram empregadas em 68 voos documentados, dos quais 56 com Casagrande a bordo, embora ele já não ocupasse qualquer função pública. Os demais destinaram-se a posicionar ou recolher as aeronaves que o transportavam.
O roteiro alcançou quase quarenta municípios, de todas as regiões do Estado, de Montanha e Pedro Canário, no extremo norte, a Mimoso do Sul e Presidente Kennedy, no extremo sul. Pela via terrestre, o mesmo roteiro exigiria cerca de 7.800 quilômetros e, em vários dias, sequer seria viável.
Foram utilizados dois helicópteros Airbus H130, de prefixos PR-NOT, o Harpia 09, e PS-NOT, o Harpia 10, adquiridos pelo Estado por cerca de R$ 63 milhões somados. O Harpia 10 foi comprado com recursos do Novo Acordo do Rio Doce e tinha destinação declarada de monitoramento e fiscalização ambiental das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, com base operacional prevista em Linhares.
A ação argumenta que a desigualdade não se resume ao custo do transporte. Nos destinos, afirma a petição, Casagrande teve acesso ao palanque de solenidades oficiais, ao cerimonial do Estado, à fotografia institucional divulgada nos canais do Governo e a plateias reunidas pelo poder público.
Além disso, nem todos os deslocamentos tiveram ato administrativo. A ação aponta voos para a Festa de São João, em Muqui, e para a Carrettella del Vin, em Santa Teresa, além do trecho de 1º de junho que retirou os dois de uma inauguração em Cariacica e os deixou a poucos minutos de um encontro político que reuniu mais de 600 pessoas em Jardim Camburi, em Vitória.
A ação sustenta que o alcance dos atos não se limitou a quem estava presente. Registros obtidos por ordem judicial mostram que publicações do perfil de Casagrande foram impulsionadas somando 395.333 impressões entregues integralmente no Espírito Santo. Para a coligação, o impulsionamento demonstra a finalidade eleitoral dos deslocamentos, porque cada solenidade alcançada em helicóptero oficial foi convertida em conteúdo e exibida, mediante pagamento, centenas de milhares de vezes.
O último voo de Casagrande em aeronave do Estado ocorreu em 4 de julho de 2026. É exatamente a data em que passou a vigorar a proibição de comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.
Como resultado, ação pede a cassação do registro ou do diploma de Ferraço e de Casagrande, apontados como os beneficiários diretos da conduta, com extensão da cassação aos integrantes das respectivas chapas, em razão da unicidade e da indivisibilidade das chapas majoritárias. Pede, ainda, a declaração de inelegibilidade de Ferraço e de Casagrande pelos oito anos seguintes à eleição de 2026.

As informações, artigos, notícias, análises e demais conteúdos disponibilizados neste portal são produzidos por sua equipe editorial e por colaboradores convidados.
Os autores são responsáveis pelas informações, opiniões e interpretações apresentadas em seus respectivos conteúdos. Embora seja realizada moderação editorial, a publicação de determinado conteúdo não representa necessariamente o posicionamento institucional deste portal.
Caso identifique conteúdo inadequado, informações incorretas ou material que possa violar direitos de terceiros, entre em contato com nossa equipe para que a situação seja analisada. Se necessário, as medidas cabíveis serão adotadas. Faça contato no FALE CONOSCO flutuante ao lado.



