Câmara de Vitória derruba veto e proíbe inauguração de obra pública inacabada

Câmara de Vitória derruba veto e proíbe inauguração de obra pública inacabada

A Câmara de Vereadores de Vitória derrubou, na sessão de terça-feira (22), o veto do ex-prefeito Lorenzo Pazolini a um projeto de lei que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas ou sem condições de atender plenamente à população.

A lei aprovada — projeto nº 144/2017, de autoria do ex-vereador Leonil (Cidadania) — determina que o município não pode dar início a obras de mesma natureza enquanto houver obras pendentes, nem entregar ao público espaços que, embora construídos, ainda não tenham condições mínimas de funcionamento, como número insuficiente de funcionários ou falta de equipamentos.

## Veto derrubado no plenário

A derrubada do veto ocorreu em meio a uma sessão conturbada, marcada por disputas internas sobre a eleição da Mesa Diretora. O presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), havia reativado uma série de projetos com prazos de análise vencidos — e, como efeito colateral, o projeto de lei 144/2017 acabou sendo pautado e aprovado.

A vereadora Karla Coser (PT) citou exemplos de equipamentos que, segundo ela, foram inaugurados pelo ex-prefeito Pazolini antes de estarem prontos: o Mercado da Capixaba, o Restaurante Popular, uma Unidade Básica de Saúde em Santo Antônio e um Centro de Convivência da Terceira Idade em Jardim Camburi.

## Prazo de regulamentação

Com a derrubada do veto, a atual prefeita, Cris Samorini (PP), tem 120 dias para regulamentar a nova lei. A proposta obriga o Executivo a cumprir critérios mínimos antes de qualquer entrega de obra pública à população.

Na justificativa original do projeto, Leonil afirmou querer garantir “maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras sem se preocupar com o real atendimento das necessidades da população”.

## O veto revertido

Ao vetar o projeto, Pazolini havia apresentado parecer da Procuradoria Geral do Município argumentando que a matéria feria “a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo” e o “Princípio da Reserva de Administração”. O plenário discordou e derrubou o veto.

*Fonte: Século Diário*