Cultura divulga resultado parcial da Avaliação e Seleção da Lei Rubem Braga
A Prefeitura de Vitória (PMV), por meio da Secretaria de Cultura (Semc), divulgou, no Diário Oficial do município da última quinta-feira (30), o resultado parcial da Etapa de Avaliação e Seleção da Instrução Normativa nº 001/2022 da Lei Rubem Braga.
Das 103 inscrições recebidas, 69 projetos culturais foram habilitados, sendo analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, responsável pela etapa de seleção, por mérito, da Instrução.
O período de recurso para o Resultado Parcial publicado é de 10 dias corridos, a contar do 1º dia útil após a data da divulgação, seguindo até o próximo dia 10 de dezembro.
Os recursos deverão ser protocolados por meio do procedimento de juntada ao processo administrativo aberto para inscrição, via Protocolo Geral da PMV, conforme orientações no item I, 4.2 do edital, só sendo aceitos documentos reunidos dentro do período de recurso.
A posterior convocação para celebração do Termo de Incentivo Financeiro à Cultura fica condicionada à disponibilidade dos recursos financeiros aportados para cada área, de acordo com a determinação do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória (CMPC), e à situação regular do proponente, conforme itens 10.3 e 10.5 da Instrução Normativa nº 001/2022.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do email [email protected].
Incentivos
O secretário municipal de Cultura, Edu Henning destaca que a Lei Rubem Braga tem 32 anos de existência e é a segunda lei de incentivo municipal no Brasil.
“Essa lei é talvez o maior instrumento de valorização, reconhecimento e fomento da cultura capixaba. Por meio dela incentivamos projetos da sociedade a partir da livre proposição, em diferentes formatos e linguagens, declara o secretário.
Ao longo de sua trajetória, 1.873 ações culturais foram incentivadas com efeito multiplicador.
A atual gestão, entendendo sua importância, dobrou o valor de investimento, que era de cerca de R$ 1,09 milhão para mais de R$ 2,32 milhões, um aumento de 112,86 % para restabelecer o previsto na Lei Municipal nº 9.507/2019, que define aplicação da média de recursos investidos nos últimos 10 anos.

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