Simples Nacional 2027: prazo para adesão termina nesta quinta-feira (15) e exige atenção de empresas

Simples Nacional 2027: prazo para adesão termina nesta quinta-feira (15) e exige atenção de empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte devem formalizar a opção pelo regime tributário até a data-limite; contribuintes com pendências terão até 30 de outubro para regularizar a situação.

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção pelo regime tributário. O procedimento é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, e exige atenção dos empresários para evitar problemas relacionados a débitos ou pendências cadastrais.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha alerta os empreendedores sobre a proximidade do prazo e recomenda verificar a situação fiscal da empresa antes de concluir o pedido. A data-limite foi prorrogada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Inicialmente, as solicitações deveriam ser feitas até 30 de setembro.

Se o pedido for aprovado, o enquadramento no Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a solicitação seja indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.

A recomendação é que os responsáveis pelos negócios não deixem a conferência fiscal e cadastral para a última hora. Quando necessário, o empresário deve procurar o profissional de contabilidade responsável para avaliar as condições de enquadramento.

Prazo para IBS e CBS vai até 30 de outubro

A mesma resolução estabeleceu um calendário diferente para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional e pretendem optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Nesse caso, a escolha poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, também pelo Portal do Simples Nacional. A opção será válida para o período de janeiro a junho de 2027.

Com essa modalidade, os valores referentes ao IBS e à CBS serão apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, em vez de serem recolhidos pelo Simples Nacional durante o período abrangido pela escolha.

A decisão exige análise das características de cada negócio, considerando sua atividade e situação tributária. Por isso, a orientação é consultar um contador antes de formalizar a opção, a fim de compreender os possíveis impactos financeiros e fiscais.

Reforma Tributária exige planejamento das empresas

Os novos prazos estão relacionados à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que promoverá mudanças graduais na forma de apuração e recolhimento dos tributos pelas empresas.

A partir de 2027, a CBS substituirá as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, enquanto o IBS integrará o novo sistema de tributação sobre o consumo. A transição exige que empresários e profissionais da contabilidade avaliem com antecedência o regime mais adequado para cada atividade.

A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O procedimento deverá respeitar as regras específicas de cada modalidade, e o cancelamento terá caráter irretratável.

Regras específicas para empresas recém-abertas

A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabelece procedimentos diferenciados para negócios que iniciarem suas atividades no fim de 2026.

As regras gerais para a opção pelo Simples Nacional não se aplicam às empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção contempla empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Esses empreendimentos deverão seguir os procedimentos previstos na regulamentação específica.

Confira os principais prazos

  • 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional.
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para cancelamento das opções, conforme as regras de cada modalidade.

A Prefeitura de Vila Velha reforça a importância de os empresários conferirem a situação fiscal e cadastral de seus negócios e buscarem orientação contábil para tomar decisões com segurança. O cumprimento dos prazos é essencial para evitar contratempos e planejar o enquadramento tributário para 2027.