Professores não precisam se filiar ao sindicato para receber valores de ações coletivas, explica especialista

Professores não precisam se filiar ao sindicato para receber valores de ações coletivas, explica especialista

A chegada de ações coletivas à fase de pagamento tem levado muitos professores das redes estadual e municipais a buscar orientação sobre como receber os valores reconhecidos pela Justiça. Entre as dúvidas mais frequentes está a necessidade de ser filiado ao sindicato que entrou com o processo para ter acesso ao direito.

A questão ganhou força com o avanço de ações que discutem o pagamento retroativo do adicional de um terço de férias sobre 45 dias. Embora os processos tenham sido propostos por sindicatos, isso não significa, necessariamente, que apenas os filiados possam buscar o recebimento dos valores.

Segundo o advogado Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério, a Constituição Federal garante a liberdade de associação, o que impede que alguém seja obrigado a se filiar a um sindicato para exercer um direito reconhecido judicialmente. O entendimento, afirma, também está respaldado pela legislação que trata das ações coletivas e pela posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.

Na prática, quando uma ação coletiva é concluída com decisão favorável, começa uma nova etapa, em que cada professor contemplado precisa solicitar, individualmente, o recebimento dos valores a que tem direito. Esse procedimento acontece em um processo próprio e não interfere no andamento da ação coletiva.

“Se a Constituição garante que ninguém é obrigado a se filiar ou permanecer filiado a sindicato ou associação, não faria sentido exigir essa filiação para que a pessoa tenha acesso a um direito que já foi reconhecido pela Justiça”, afirma Amarildo.

O advogado explica que, nessa fase, o professor também não é obrigado a contratar o advogado do sindicato que ajuizou a ação. Caso esteja entre os beneficiados pela decisão judicial, ele pode escolher um advogado de sua confiança para conduzir o pedido de pagamento.

Amarildo ressalta, no entanto, que esse entendimento não diminui a importância da atuação sindical. “Os sindicatos exercem um papel fundamental na defesa dos direitos da categoria e foram responsáveis por propor muitas das ações coletivas que hoje beneficiam os professores. O esclarecimento é apenas que a liberdade de associação, garantida pela Constituição, impede que a filiação seja uma condição obrigatória para o recebimento de um direito já reconhecido pela Justiça”, destaca.

Mais do que a filiação sindical, o que determina quem pode receber os valores é o alcance da própria decisão judicial. Cada ação estabelece critérios específicos sobre os beneficiários e, por isso, é necessária uma análise individual antes da apresentação do pedido.

Para Amarildo, boa parte das dúvidas surge porque muitos profissionais confundem a atuação do sindicato na ação coletiva com a etapa de recebimento dos valores. “O professor precisa verificar se está entre os beneficiários da decisão e quais são os requisitos definidos no processo. Essa análise deve ser feita antes de qualquer providência para evitar equívocos”, orienta.

Texto: Giula Reis

Foto de capa produzida por IA